DIALÉTICA TRINITÁRIA VERSUS HIPERDIALÉTICA QÜINQÜITÁRIA

Luiz Sergio Coelho de Sampaio
Dezembro, 1995.
ee-001005.00[1](27/08/1999)



2 - A hiperdialética qüinqüitária

Focalizemo-nos agora o processo hiperdialético propriamente qüinqüitário (I/D/2). Observamos, de pronto, que a primeira parte deste processo coincide exatamente com o ciclo dialético trinitário: temos aí o momento identitário (I), a sua negação, constituindo o segundo momento de natureza diferencial (D), e, por fim, uma segunda negação operando sobre a oposição I versus D, que empurra o processo para um terceiro momento sintético (I/D), tal como ilustrado pela figura b

Figura b - Hiper-dialética qüinqüitária

A partir daí, entrementes, começam as divergências. Ao invés da simples repetição deste primeiro ciclo dialético, vemos emergir, na hiper-dialética qüinqüitária, um novo e peculiar momento: o da dupla diferença ou da lógica clássica (D/2). De fato, a lógica clássica possui uma característica distintiva relativamente à lógica da diferença que é, fundamentalmente, a sua submissão ao princípio do terço excluído [2]. Mas não é só: a lógica da dupla diferença não pode ser gerada a partir de uma mera composição formal (de que é exemplo, o produto cartesiano) a partir da lógica da diferença. É por isto que lhe demos a representação D/D = D/2, similar àquela dada à lógica dialética (I/D), querendo assim indicar que D/2 é uma composição irredutivelmente sintética não só da lógica da simples diferença (D), mas igualmente da lógica dialética (I/D).

Precisemos isto um pouco mais. Tal como representado na figura b, a lógica clássica (D/2) resulta de um processo sintético cujo primeiro momento é a antítese anterior, agora por nós denominada contra-tese (D), e cujo segundo momento é a síntese dialética também anterior, que ganha a denominação de contra-antítese (I/D). A síntese dos momentos D e I/D leva-nos ao momento derradeiro deste segundo ciclo, vale dizer, à lógica clássica (D/2) [3], que vamos doravante denominar contra-síntese dialética.

A lógica clássica ou da dupla diferença (D/2) é de fato herdeira tanto da lógica da diferença (D), quanto da lógica dialética (I/D). Da primeira, ela herda, naturalmente, o caráter diferencial ou analítico; da segunda, então, é que pode-lhe advir o caráter "totalizante"/ "totalitário", ainda que o incorpore de modo apenas convencional (vamos todos fazer de conta que estamos frente a uma totalidade). Eis aí exposto o sentido profundo do princípio do terço excluído e, por conseqüência, o segredo da "potência" do pensamento científico moderno. Em suma, a lógica clássica (D/2) não pode ser confundida nem reduzida à lógica da diferença (D). A radical implicação disto é que não se pode, sem pagar o preço de um evidente empobrecimento lógico-estrutural, reduzir este segundo ciclo contra-dialético a uma simples reiteração do ciclo dialético inicial. A "gênese" ora explicitada da razão formal (D/2) a partir da síntese dialética generalizada (/) da lógica diferencial (D) com a lógica dialética (I/D) - precisamente nesta ordem: (D)/(I/D) - reflete o caráter essencialmente não comutativo [4] da operação /. A precedência da dialética em relação à lógica clássica é formalmente necessária e historicamente atestado na sucessão Platão/Aristóteles e reiterada no processo que vai da cultura cristã trinitária ou patrística (I/D), passa pelo interregno escolástico e chega, definitivamente, à cultura científica moderna (D/2). Como pode a razão formal ou científica decretar o fim da História, como é hoje a moda, sem estar decretando, concomitantemente, o fim do seu próprio reinado?!

Podemos trazer ainda à baila um novo e poderoso argumento que impede a redução da hiperdialética qüinqüitária a uma dialética trinitária reiterada. Este argumento entretanto, necessita da prévia postulação da tese do remanejamento onto-lógico [5]. O postulado a que aludimos garante a estrita correspondência entre ser e pensar (ou lógica), porém, não no curso da passagem de um nível onto-lógico ao seguinte. Por exemplo, na passagem de I/D a I/D/2 , a realidade visada pela dialética (I/D) no primeiro destes níveis vai ser "destotalizada" ou repensada pela lógica da diferença (D) no nível seguinte, como mostra a figura c. Em conseqüência, o antes visado por D precisará deslocar-se, sendo doravante pensado como articulação legislada, ou seja, pela lógica clássica (D/2). 

Figura c - Remanejamento onto-lógico

Assim, a agregação do lado lógico de D/2 e I/D/2 não desvela modos de realidade a elas correspondentes, mas sim às posições disponíveis I/D e I/D/2; a isto é que denominamos processo de remanejamento. Ora, a existência deste processo não pode deixar mais quaisquer dúvidas quanto à irredutível originalidade da hiperdialética qüinqüitária. É precisamente por não levá-la na devida e merecida conta, que se geraram enormes equívocos em todos os campos do saber, inclusive do saber científico, de que já demos testemunho em diversas de nossos trabalhos mais especializados [6].

Sumariando, na hiperdialética qüinqüitária, a um primeiro ciclo propriamente dialético - I, D, I/D -, não se segue um ciclo homólogo, como na dialética trinitária, mas, sim, um ciclo contra-dialético - D, I/D, D/2 - com sua inquestionável especificidade.



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