2 - A hiperdialética qüinqüitária
Focalizemo-nos agora o processo hiperdialético
propriamente qüinqüitário (I/D/2). Observamos,
de pronto, que a primeira parte deste processo coincide exatamente com
o ciclo dialético trinitário: temos aí o momento identitário
(I), a sua negação, constituindo o segundo momento de natureza
diferencial (D), e, por fim, uma segunda negação operando
sobre a oposição I versus D, que empurra o processo
para um terceiro momento sintético (I/D), tal como ilustrado pela
figura b.
Figura b - Hiper-dialética qüinqüitária

A partir daí, entrementes, começam
as divergências. Ao invés da simples repetição
deste primeiro ciclo dialético, vemos emergir, na hiper-dialética
qüinqüitária, um novo e peculiar momento: o da dupla diferença
ou da lógica clássica (D/2). De fato, a lógica
clássica possui uma característica distintiva relativamente
à lógica da diferença que é, fundamentalmente,
a sua submissão ao princípio do terço excluído
[2].
Mas não é só: a lógica da dupla diferença
não pode ser gerada a partir de uma mera composição
formal (de que é exemplo, o produto cartesiano) a partir da lógica
da diferença. É por isto que lhe demos a representação
D/D = D/2, similar àquela dada à lógica
dialética (I/D), querendo assim indicar que D/2 é
uma composição irredutivelmente sintética não
só da lógica da simples diferença (D), mas igualmente
da lógica dialética (I/D).
Precisemos isto um pouco mais. Tal
como representado na figura b, a lógica clássica (D/2)
resulta de um processo sintético cujo primeiro momento é
a antítese anterior, agora por nós denominada contra-tese
(D), e cujo segundo momento é a síntese dialética
também anterior, que ganha a denominação de contra-antítese
(I/D). A síntese dos momentos D e I/D leva-nos ao momento derradeiro
deste segundo ciclo, vale dizer, à lógica clássica
(D/2) [3],
que vamos doravante denominar contra-síntese dialética.
A lógica clássica ou
da dupla diferença (D/2) é de fato herdeira tanto
da lógica da diferença (D), quanto da lógica dialética
(I/D). Da primeira, ela herda, naturalmente, o caráter diferencial
ou analítico; da segunda, então, é que pode-lhe advir
o caráter "totalizante"/ "totalitário", ainda que o incorpore
de modo apenas convencional (vamos todos fazer de conta que
estamos frente a uma totalidade). Eis aí exposto o sentido profundo
do princípio do terço excluído e, por conseqüência,
o segredo da "potência" do pensamento científico moderno.
Em suma, a lógica clássica (D/2) não pode
ser confundida nem reduzida à lógica da diferença
(D). A radical implicação disto é que não se
pode, sem pagar o preço de um evidente empobrecimento lógico-estrutural,
reduzir este segundo ciclo contra-dialético a uma simples reiteração
do ciclo dialético inicial. A "gênese" ora explicitada da
razão formal (D/2) a partir da síntese dialética
generalizada (/) da lógica diferencial (D) com a lógica
dialética (I/D) -
precisamente nesta ordem: (D)/(I/D) -
reflete o caráter essencialmente não comutativo [4]
da operação /. A precedência da dialética em
relação à lógica clássica é formalmente
necessária e historicamente atestado na sucessão Platão/Aristóteles
e reiterada no processo que vai da cultura cristã trinitária
ou patrística (I/D), passa pelo interregno escolástico e
chega, definitivamente, à cultura científica moderna (D/2).
Como pode a razão formal ou científica decretar o fim da
História, como é hoje a moda, sem estar decretando, concomitantemente,
o fim do seu próprio reinado?!
Podemos trazer ainda à baila
um novo e poderoso argumento que impede a redução da hiperdialética
qüinqüitária a uma dialética trinitária
reiterada. Este argumento entretanto, necessita da prévia postulação
da tese do remanejamento onto-lógico [5].
O postulado a que aludimos garante a estrita correspondência entre
ser e pensar (ou lógica), porém, não
no curso da passagem de um nível onto-lógico ao seguinte.
Por exemplo, na passagem de I/D a I/D/2 , a realidade visada
pela dialética (I/D) no primeiro destes níveis vai ser "destotalizada"
ou repensada pela lógica da diferença (D) no nível
seguinte, como mostra a figura c. Em conseqüência, o
antes visado por D precisará deslocar-se, sendo doravante pensado
como articulação legislada, ou seja, pela lógica clássica
(D/2).
Figura c - Remanejamento onto-lógico

Assim, a agregação do
lado lógico de D/2 e I/D/2 não desvela
modos de realidade a elas correspondentes, mas sim às posições
disponíveis I/D e I/D/2; a isto é que denominamos
processo de remanejamento. Ora, a existência deste processo
não pode deixar mais quaisquer dúvidas quanto à irredutível
originalidade da hiperdialética qüinqüitária. É
precisamente por não levá-la na devida e merecida conta,
que se geraram enormes equívocos em todos os campos do saber, inclusive
do saber científico, de que já demos testemunho em diversas
de nossos trabalhos mais especializados [6].
Sumariando, na hiperdialética
qüinqüitária, a um primeiro ciclo propriamente dialético
- I, D, I/D -, não se segue um ciclo homólogo, como na dialética
trinitária, mas, sim, um ciclo contra-dialético -
D, I/D, D/2 - com sua inquestionável especificidade.

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